Eleição Sindical

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CRICIÚMA E REGIÃO

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SINDICAL

EDITAL

Pelo presente edital, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma e Região, CNPJ 83.662.924/0001-80, com base territorial nos municípios de Criciúma, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso e Urussanga, com sede na Av. Getúlio Vargas, 485, Ed. Bologna, 5º andar, Centro, Criciúma/SC, CEP. 88801-050, por seu Presidente Gelson Gonçalves, brasileiro, casado, comerciário, CPF 169.292.419-20 e RG 191.647-5, em cumprimento e observado o disposto no Capítulo V, Das Eleições Sindicais, instauração do processo eleitoral, avisa que serão realizadas eleições sindicais nos dias 07 e 08 de dezembro de 2022, para o mandato de 11/01/23 a 10/01/27, por escrutínio secreto, por intermédio de 01 (uma) urna coletora fixa na sede da entidade e de urnas itinerantes as quais percorrerão os principais pontos comerciais da base de representação, nos termos do Estatuto Social. A coleta de votos será das 9:00 às 19:30horas, para composição de Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Federação, efetivos e suplentes. O Presidente da mesa coletora de votos poderá encerrar os trabalhos se não houver mais associados aptos ao voto no recinto de coleta de votos de conformidade com o Art. 53, § Único do Estatuto Social vigente. O registro de chapas, acompanhado dos respectivos documentos, previsto nos Artigos 33 e 34, deverá ser efetuado na Secretária do Sindicato, no endereço acima mencionado no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do Aviso Resumido, conforme Art. 33 do Estatuto Social, onde se encontrará a disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentos e fornecimento de recibos. Impugnações de candidaturas se necessárias, deverão ser apresentadas no prazo de (5 dias) a contar da publicação das chapas concorrentes, nos termos do Artigo 38. Em caso de não atingimento do quórum legal dos inscritos e aptos a votar em primeiro escrutínio, conforme previsto no § 1º do Art. 63, dentro do prazo de 10 dias com o quórum de 50%, nova eleição deverá ser realizada, de conformidade com o § 2º do mesmo artigo, será realizada a 3ª Eleição dentro do prazo de 10 dias, com o comparecimento de mais de 40% dos inscritos aptos a votar. Conforme previsto no § 3º do mesmo artigo, e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer as subsequentes. Em consonância com o § 4º do mesmo artigo, somente votarão nas eleições subsequentes previstas nos § 1º e 2º, os inscritos para a primeira eleição. E se ainda não for obtido este percentual de comparecimento nos termos do Art. 64, do já citado diploma legal, ao término do mandato, deverá ser declarado a vacância da administração e será convocada Assembleia Geral para indicação de Junta Governativa e Administrativa, realizando-se nova eleição dentro do prazo de 3 meses. Este Edital de convocação encontra-se afixado na sede da entidade, nos principais locais de trabalho ou publicado e divulgado no endereço eletrônico na entidade www.seccri.com.br , e o Aviso Resumido deste Edital devidamente publicado no Jornal “Tribuna de Notícias” conforme artigo 33 do Estatuto Social. Criciúma, 24 de outubro de 2022.

Gelson Gonçalves

Presidente

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